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LeiJuris

Art. 5-A, § 5º

Trabalho Temporário e Terceirização — Lei nº 6.019/1974

Incluído pela Lei nº 13.429/2017

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A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei n 8.212, de 24 de julho de 1991 .
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