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Art. 19-A, § único — Trabalho Temporário e Terceirização — Lei nº 6.019/1974
A fiscalização, a autuação e o processo de imposição das multas reger-se-ão pelo Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943 .