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LeiJuris

Art. 11, § único

Trabalho Temporário e Terceirização — Lei nº 6.019/1974

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Será nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva, proibindo a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário.
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