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LeiJuris

Art. 35-B, § 2º

Titulos do Agronegocio - Lei n 11.076/2004

Incluído pela Lei nº 13.986/2020

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A entidade responsável pela escrituração de que trata o art. 35-A desta Lei expedirá, mediante solicitação, certidão de inteiro teor do título, inclusive para fins de protesto e de execução.
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