Art. 3-C
Incluído pela Lei nº 13.986/2020
O sistema eletrônico de escrituração a que se refere o § 1º do art. 3º desta Lei fará constar:
Art. 3-C, inciso I
Incluído pela Lei nº 13.986/2020
os requisitos essenciais do título;
Art. 3-C, inciso II
Incluído pela Lei nº 13.986/2020
o endosso e a cadeia de endossos, se houver;
Art. 3-C, inciso III
Incluído pela Lei nº 13.986/2020
os aditamentos, as ratificações e as retificações; e .
Art. 3-C, inciso IV
Incluído pela Lei nº 13.986/2020
a inclusão de notificações, de cláusulas contratuais e de outras informações.
Art. 3-C, § único
Incluído pela Lei nº 13.986/2020
Na hipótese de serem constituídos gravames e ônus, tal ocorrência será informada no sistema eletrônico de escrituração de que trata o § 1º do art. 3º desta Lei.