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LeiJuris

Art. 17, § 4º

Titulos do Agronegocio - Lei n 11.076/2004

Incluído pela Lei nº 11.524/2007

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O adquirente dos títulos no leilão poderá colocá-los novamente em circulação, observando-se o disposto no caput deste artigo, no caso de negociação do WA separado do CDA.
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