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Art. 28, § 1 — Teletrabalho no TJSP (Resolução TJSP n. 850/2021)
Para os efeitos desta Resolução, considera-se pessoa com deficiência aquela abrangida pelo artigo 2º da Lei nº 13.146/2015, pela equiparação legal veiculada no artigo 1º, § 2º, da Lei nº 12.764/2012 e, nos casos de doença grave, aquelas expostas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88.