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Art. 3, inciso VII — Sistema Eletronico dos Registros Publicos (SERP) - Lei n 14.382/2022
o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre as serventias dos registros públicos e:
a) os entes públicos, inclusive por meio do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), de que trata o Capítulo V da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021 ; e b) os usuários em geral, inclusive as instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e os tabeliães;