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LeiJuris

Art. 8

Sistema de Gestão da Ética do Executivo Federal — Decreto nº 6.029

Art. 8

Grifarselecione o texto para grifar
Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:

Art. 8, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
observar e fazer observar as normas de ética e disciplina;

Art. 8, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
constituir Comissão de Ética;

Art. 8, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
garantir os recursos humanos, materiais e financeiros para que a Comissão cumpra com suas atribuições; e

Art. 8, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
atender com prioridade às solicitações da CEP.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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