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LeiJuris

Art. 20

Sistema de Gestão da Ética do Executivo Federal — Decreto nº 6.029

Art. 20

Grifarselecione o texto para grifar
Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal darão tratamento prioritário às solicitações de documentos necessários à instrução dos procedimentos de investigação instaurados pelas Comissões de Ética .

Art. 20, § 1

Grifarselecione o texto para grifar
Na hipótese de haver inobservância do dever funcional previsto no caput , a Comissão de Ética adotará as providências previstas no inciso III do § 5 do art. 12.

Art. 20, § 2

Grifarselecione o texto para grifar
As autoridades competentes não poderão alegar sigilo para deixar de prestar informação solicitada pelas Comissões de Ética.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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