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Art. 15, § único — Sistema de Gestão da Ética do Executivo Federal — Decreto nº 6.029
A posse em cargo ou função pública que submeta a autoridade às normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal deve ser precedida de consulta da autoridade à Comissão de Ética Pública acerca de situação que possa suscitar conflito de interesses.