Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 12

Sistema de Gestão da Ética do Executivo Federal — Decreto nº 6.029

Art. 12

Grifarselecione o texto para grifar
O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal será instaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e da ampla defesa, pela Comissão de Ética Pública ou Comissões de Ética de que tratam o incisos II e III do art. 2º, conforme o caso, que notificará o investigado para manifestar-se, por escrito, no prazo de dez dias.

Art. 12, § 1

Grifarselecione o texto para grifar
O investigado poderá produzir prova documental necessária à sua defesa.

Art. 12, § 2

Grifarselecione o texto para grifar
As Comissões de Ética poderão requisitar os documentos que entenderem necessários à instrução probatória e, também, promover diligências e solicitar parecer de especialista.

Art. 12, § 3

Grifarselecione o texto para grifar
Na hipótese de serem juntados aos autos da investigação, após a manifestação referida no caput deste artigo, novos elementos de prova, o investigado será notificado para nova manifestação, no prazo de dez dias.

Art. 12, § 4

Grifarselecione o texto para grifar
Concluída a instrução processual, as Comissões de Ética proferirão decisão conclusiva e fundamentada.

Art. 12, § 5

Grifarselecione o texto para grifar
Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:

Art. 12, § 5, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;

Art. 12, § 5, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
encaminhamento, conforme o caso, para a Controladoria-Geral da União ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto n o 5.480, de 30 de junho de 2005 , para exame de eventuais transgressões disciplinares; e

Art. 12, § 5, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados