Art. 55
Grifarselecione o texto para grifar
Para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual conterá, ainda:
Art. 55, inciso I
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a designação do programa de atendimento mais adequado para o cumprimento da medida;
Art. 55, inciso II
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a definição das atividades internas e externas, individuais ou coletivas, das quais o adolescente poderá participar; e
Art. 55, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
a fixação das metas para o alcance de desenvolvimento de atividades externas.
Art. 55, § único
Grifarselecione o texto para grifar
O PIA será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento.