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LeiJuris

Art. 5, inciso VI

SINASE

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
cofinanciar, conjuntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa em meio aberto.
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