Art. 3
Grifarselecione o texto para grifar
Compete à União:
Art. 3, inciso I
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formular e coordenar a execução da política nacional de atendimento socioeducativo;
Art. 3, inciso II
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elaborar o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, em parceria com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
Art. 3, inciso III
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prestar assistência técnica e suplementação financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas;
Art. 3, inciso IV
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instituir e manter o Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo, seu funcionamento, entidades, programas, incluindo dados relativos a financiamento e população atendida;
Art. 3, inciso V
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contribuir para a qualificação e ação em rede dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo;
Art. 3, inciso VI
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estabelecer diretrizes sobre a organização e funcionamento das unidades e programas de atendimento e as normas de referência destinadas ao cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade;
Art. 3, inciso VII
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instituir e manter processo de avaliação dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo, seus planos, entidades e programas;
Art. 3, inciso VIII
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financiar, com os demais entes federados, a execução de programas e serviços do Sinase; e
Art. 3, inciso IX
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garantir a publicidade de informações sobre repasses de recursos aos gestores estaduais, distrital e municipais, para financiamento de programas de atendimento socioeducativo.
Art. 3, § 1º
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São vedados à União o desenvolvimento e a oferta de programas próprios de atendimento.
Art. 3, § 2º
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Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) competem as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do Sinase, nos termos previstos na Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, que cria o referido Conselho.
Art. 3, § 3º
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O Plano de que trata o inciso II do caput deste artigo será submetido à deliberação do Conanda.
Art. 3, § 4º
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À Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) competem as funções executiva e de gestão do Sinase.