Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 198

SINASE

Art. 198

Grifarselecione o texto para grifar
Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:

Art. 198, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias; ” “Art. 208.

Art. 198, inciso X

Grifarselecione o texto para grifar
de programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas e aplicação de medidas de proteção. ”

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo