Art. 17
Grifarselecione o texto para grifar
Para o exercício da função de dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de internação, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento, é necessário:
Art. 17, inciso I
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formação de nível superior compatível com a natureza da função;
Art. 17, inciso II
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comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, 2 (dois) anos; e
Art. 17, inciso III
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reputação ilibada.