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LeiJuris

Art. 5, § único

Sequestro de Bens em Fraudes ao INSS — Lei nº 15.327/2026

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Para os fins do disposto neste artigo, aplicar-se-á o procedimento previsto no Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).”
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