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LeiJuris

Art. 97, § único

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

Redação dada pelo Decreto nº 10.410/2020

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Durante o período de graça a que se refere o art. 13, a segurada desempregada fará jus ao recebimento do salário-maternidade, situação em que o benefício será pago diretamente pela previdência social.
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