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LeiJuris

Art. 72, inciso I

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

Redação dada pelo Decreto nº 3.265/1999

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico;
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