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LeiJuris

Art. 70-H, § único

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

Incluído pelo Decreto nº 8.145/2013

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Após a concessão das aposentadorias na forma dos arts. 70-B e 70-C, será observado o disposto nos arts. 347 e 347-A.
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