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LeiJuris

Art. 70-E, § 2º

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

Incluído pelo Decreto nº 8.145/2013

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Quando o segurado contribuiu alternadamente na condição de pessoa sem deficiência e com deficiência, os respectivos períodos poderão ser somados, após aplicação da conversão de que trata o caput .
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