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LeiJuris

Art. 68, § 2º, inciso III

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

Incluído pelo Decreto nº 8.123/2013

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
dos meios de contato ou exposição dos trabalhadores, as vias de absorção, a intensidade da exposição, a frequência e a duração do contato.
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