Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 44, inciso II — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
cem por cento, quando a aposentadoria decorrer de:
a) acidente de trabalho;
b) doença profissional; ou c) doença do trabalho.