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LeiJuris

Art. 276, § 6

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

Incluído pelo Decreto nº 4.032/2001

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O recolhimento das contribuições do empregado reclamante deverá ser feito na mesma inscrição em que são recolhidas as contribuições devidas pela empresa.
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