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LeiJuris

Art. 271

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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As contribuições referentes ao período de que trata o § 2 do art. 26, vertidas desde o início do vínculo do servidor com a administração pública ao Plano de Seguridade Social do Servidor Público, nos termos dos arts. 8 e 9 da Lei n 8.162, de 1991 , serão atualizadas monetariamente e repassadas de imediato ao Instituto Nacional do Seguro Social.
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