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LeiJuris

Art. 261, § único

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

Revogado pelo Decreto nº 8.302/2014

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A autorização para lavratura de instrumento de interesse da empresa em que a garantia oferecida pelo devedor não tem relação com o bem transacionado será dada mediante alvará.
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