Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 240, § 4 — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
A parcela mensal com valores relativos a competências anteriores a janeiro de 1995 será determinada de acordo com as disposições do § 1 , acrescida de juros conforme a legislação pertinente.