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LeiJuris

Art. 225, § 23

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

Incluído pelo Decreto nº 4.729/2003

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A cooperativa de trabalho e a pessoa jurídica são obrigadas a efetuar a inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social dos seus cooperados e contratados, respectivamente, como contribuintes individuais, se ainda não inscritos.
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