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Art. 211-B, § 1º — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
As contribuições, os depósitos e o imposto de que tratam os incisos I ao VI do caput incidem sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior a cada empregado doméstico, incluída na remuneração a gratificação de natal.