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LeiJuris

Art. 201-A, § 1

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

Incluído pelo Decreto nº 4.032/2001

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Para os fins deste artigo, entende-se por receita bruta o valor total da receita proveniente da comercialização da produção própria e da adquirida de terceiros, industrializada ou não.
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