Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 200, § 2º — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
O segurado especial referido neste artigo, além da contribuição obrigatória de que tratam os incisos I e II do caput , poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 199.