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LeiJuris

Art. 200-A, § 1

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

Incluído pelo Decreto nº 4.032/2001

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O documento de que trata o caput deverá conter a identificação de cada produtor, seu endereço pessoal e o de sua propriedade rural, bem como o respectivo registro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária ou informações relativas à parceria, arrendamento ou equivalente e à matrícula no INSS de cada um dos produtores rurais.
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