Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 199

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

Redação dada pelo Decreto nº 3.265/1999

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo é de vinte por cento aplicada sobre o respectivo salário-de-contribuição, observado os limites a que se referem os §§ 3 e 5 do art. 214.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados