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LeiJuris

Art. 188-M, § 1º

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

Incluído pelo Decreto nº 10.410/2020

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A partir de 1º de janeiro de 2020, será acrescido um ponto a cada ano ao somatório considerado mínimo, a que se refere o inciso II do caput , até atingir o limite de noventa e dois pontos, se mulher, e de cem pontos, se homem.
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