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Art. 188-I, § 1º — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
A partir de 1º de janeiro de 2020, será acrescido um ponto a cada ano ao somatório considerado mínimo, a que se refere o inciso II do caput , até atingir o limite de cem pontos, se mulher, e de cento e cinco pontos, se homem.