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LeiJuris

Art. 182, § único

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

Incluído pelo Decreto nº 8.145/2013

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Não se aplica a tabela de que trata o caput para os benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição e por idade garantida aos segurados com deficiência, de que tratam os arts. 70-B e 70-C.
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