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Art. 176, § 2º, inciso II — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
decidirá pelo arquivamento do processo sem análise de mérito do requerimento, caso não haja elementos suficientes ao reconhecimento do direito nos termos do disposto no art. 40 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.