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LeiJuris

Art. 176-A, § 1º

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

Incluído pelo Decreto nº 10.410/2020

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O requerimento formulado será processado em meio eletrônico em todas as fases do processo administrativo, ressalvados os atos que exijam a presença do requerente.
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