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LeiJuris

Art. 134

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

Revogado pelo Decreto nº 5.545/2005

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As aposentadorias e demais benefícios resultantes da contagem de tempo de contribuição na forma deste Capítulo serão concedidos e pagos pelo regime a que o interessado pertencer ao requerê-los e o seu valor será calculado na forma da legislação pertinente.
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