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LeiJuris

Art. 105, § 4º

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

Incluído pelo Decreto nº 10.410/2020

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Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença transitada em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.
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