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LeiJuris

Art. 104, § 7º

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

Redação dada pelo Decreto nº 6.722/2008

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Cabe a concessão de auxílio-acidente oriundo de acidente de qualquer natureza ocorrido durante o período de manutenção da qualidade de segurado, desde que atendidas às condições inerentes à espécie.
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