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Art. 73, inciso XI — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
referindo-se, em discurso, a colega, o Deputado deverá fazer preceder o seu nome do tratamento de Senhor ou de Deputado; quando a ele se dirigir, o Deputado dar-lhe-á o tratamento de Excelência;