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Art. 21-V, inciso IX — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
atuar como ponto de contato da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça para facilitar o cumprimento do disposto na Resolução nº 364, de 12 de janeiro de 2021, do referido Conselho;