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Art. 191, inciso XIII

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

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quando, ao mesmo dispositivo, forem apresentadas várias emendas da mesma natureza, terão preferência as de Comissão sobre as demais; havendo emendas de mais de uma Comissão, a precedência será regulada pela ordem inversa de sua apresentação;
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