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Art. 187, § 4º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Quando o sistema eletrônico não estiver em condições de funcionamento, e nas hipóteses de que tratam os arts. 217, IV, e 218, § 8º, a votação nominal será feita pela chamada dos Deputados, alternadamente, do norte para o sul e vice-versa, observando-se que: (“Caput” do parágrafo com redação dada pela Resolução nº 22, de 1992)