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Art. 15, inciso IX — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial e extrajudicial de Deputado contra a ameaça ou a prática de ato atentatório do livre exercício e das prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar;