Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 9, § 1º, inciso I — REDESIM - Lei n 11.598/2007
os dados de registro de empresários ou pessoas jurídicas, imediatamente após o arquivamento dos atos;
REDESIM - Lei n 11.598/2007
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo