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LeiJuris

Art. 4, inciso IV

Programa de Arrendamento Residencial (PAR) - Lei n 10.188/2001

Redação dada pela Lei nº 11.474/2007

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
definir os critérios técnicos a serem observados na aquisição, alienação e no arrendamento com opção de compra dos imóveis destinados ao Programa;
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