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LeiJuris

Art. 3, inciso III

Programa de Arrendamento Residencial (PAR) - Lei n 10.188/2001

Redação dada pela Lei nº 11.474/2007

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incorporar as receitas pertencentes ao fundo financeiro específico do Programa, provenientes do processo de desimobilização previsto no inciso II do § 7º do art. 2º desta Lei; e
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